Projetos SCIE

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Os incêndios em edifícios causam todos os anos grande número de vítimas mortais e perdas materiais incalculáveis. O objetivo da Segurança contra Incêndio é primariamente a salvaguarda da vida humana, e secundariamente a minimização de perdas materiais.
Nesse sentido, a Segurança contra Incêndio é o conjunto de medidas e sistemas que nos permitam reduzir ao mínimo o número de incêndios ocorridos, e simultaneamente minimizar a severidade das consequências. Assim, a Segurança contra Incêndio designa uma especialidade de projeto, mas também a postura que as pessoas e instituições devem adotar.
Os projetos podem ser desenvolvidos em diferentes níveis de acordo com as necessidades do cliente: desde uma simples consultoria (ao dono de obra ou às equipas projetistas), a um acompanhamento mais aprofundado, que pode englobar o acompanhamento contínuo da obra e respetiva fiscalização. Para as entidades públicas preparamos os Cadernos de Encargos, Mapas de Medições e Estimativas de Custos necessários ao lançamento de Concursos Públicos e prestamos assessoria na seriação e escolha dos adjudicatários.
O QUE DEVEM INCLUIR OS PROJETOS?

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A planta de localização deve ser elaborada à escala de 1:2000 ou de 1:5000 e incluir a envolvente até 5 metros.
- A planta de implantação deve evidenciar a acessibilidade dos bombeiros, o posicionamento do edifício face à vizinhança e a existência de hidrantes exteriores.
Plantas de todos os pisos com a representação gráfica de todos os locais de risco, efetivos, características de residência ao fogo dos elementos de construção, vias de evacuação e saídas e a posição em planta de todos os dispositivos. equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios previstos.
PARECER OBRIGATÓRIO DA ANPC?
Sim, os projetos de SCI devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS - ANPC) do distrito a que pertence e deve ser emitido um parecer por parte da ANPC.

QUALIFICAÇÃO DOS AUTORES DE PROJETO DE SCI?
A nova legislação aposta na maior qualificação dos técnicos que realizam este tipo de projetos. A legislação define expressamente as habilitações necessárias para a elaboração de projetos da 3.ª e 4.ª categoria de risco. Passou a ser exigido que estes projetos sejam efetuados, exclusivamente por arquitetos, reconhecidos pela Ordem dos Arquitetos (OA), ou por engenheiros, reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por engenheiros técnicos, reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET). Para além disso os técnicos devem também estar inscritos na ANPC.